quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Consulta Pública


"Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e suas Famílias no SUS" 
 Termina no dia 02 de março de 2013 o prazo aberto pelo Ministério da Saúde para o envio de sugestões em relação à criação da "Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e suas Famílias no SUS".

 O documento produzido, disponibilizado para apreciação pública, orientará gestores e profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas à ampliação do acesso e à qualificação da atenção às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e suas famílias no território nacional, nas diferentes Redes de Atenção à Saúde.

 O documento "Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e suas Famílias no SUS" pode ser acessado por meio do link:


E suas sugestões podem ser enviadas por meio do link:
É muito importante que todos - familiares, profissionais e instituições - analisem o documento e contribuam com suas observações!

Claudete T. Mussio
Integradora de Educação Especial e Diversidade
SDR/GERED - XANXERÊ- SC

Janice Aparecida Steidel Krasniak
Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Assessora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
48.3221.2898

Dep. José Nei Alberton Ascari
Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
48.3221.2898

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

COMO ME TORNO UM CONTRIBUITE DA APAE

A APAE Garopaba através de sua escola Especial Renascer a cada ano busca melhorar os atendimentos as crianças com Deficiência Intelectual. Para que isso aconteça, o envolvimento e participação de todos é fundamental e necessário.
Algumas das formas de você contribuir nesta ação, pode ser feita através de doações com depósito bancário diretamente na conta da APAE.

Agência Banco do Brasil n° 5311-2
Conta Correte n° 64060-3

CONTRIBUIÇÃO ATRAVÉS DA CONTA DE LUZ:
 
As contribuições também podem serem feitas através da conta de LUZ. Basta fazer a autorização diretamente no escritório da CELESC ou levar uma conta de luz até a APAE que encaminharemos sua autorização. A contribuição será anexada a sua conta MENSAL de Luz.
Informações:
Fone: 048 3254 6403  
Rodovia dos Açores, 607 –  – CEP 88 495-000- Garopaba - SC
e-mail: apaegaropaba@hotmail.com

            A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Garopaba - é uma associação civil, filantrópica de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo sede na Rodovia dos Açores, numero 607, Bairro Village e foro no Município de Garopaba, Estado de Santa Catarina, mantenedora da Escola Especial Renascer,desde 1990 .                
             Atualmente atende 79 alunos (crianças, jovens, adultos e idosos)com deficiência intelectual e múltipla, oferecendo um atendimento de qualidade que abrange as seguintes áreas: pedagogia, fonoaudiologia, fisioterapia, assistência social, nutrição, terapia ocupacional, psicologia, psiquiatria, alimentação, transportes.
Nos últimos anos, com luta e dedicação, realizaram-se melhorias no prédio da Escola e ampliou-se o atendimento aos  seus usuários. Porém, a estrutura que a APAE de Garopaba mantêm hoje, já não comporta a demanda atendida. Sendo assim objetivando oferecer cada vez mais qualidade nos atendimentos oferecidos aos seus alunos, a APAE de Garopaba tem por objetivo construir uma Sede, que além de ter salas mais amplas, quadra poliesportiva para o trabalho com os alunos haverá também uma casa lar, pois uma das grandes preocupações é o bem estar de nossos alunos principalmente quando estes não tiverem quem os cuide. Na luta pela construção desse projeto no ano de 2010, a APAE de Garopaba efetuou a compra de um terreno com 20.000m², no bairro da Ressacada – Garopaba - SC.
             Com o objetivo de fortalecer o movimento apaeano, promover a manutenção da Escola Renascer, do transporte escolar, a APAE de Garopaba, hoje busca a ampliação do seu quadro de sócios.  Venha participar da Família Apaena, associando-se a APAE de Garopaba com;

Direitos:
·     Participar da Assembléia Geral;
·   Votar e ser votado para cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e do Conselho de Administração;
·   Propor candidatos à eleição de membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da APAE;
·     Participar das reuniões da Diretoria da APAE;

Deveres:
  • Manter padrão de conduta ética de forma a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apaeano no Município;
  • Pagar as contribuições;
  • Cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as resoluções da Diretoria Executiva, as do Regimento Interno, bem como as decisões dos órgãos dirigentes da APAE.
  • Informar, por escrito à Diretoria Executiva da APAE, quando identificar qualquer suspeita de irregularidade no funcionamento de serviços, para averiguação e providências.
Contamos com sua parceria para construção e manutenção deste PROJETO e dos serviços oferecidos pela APAE de Garopaba. Associe-se colaborando, com  mínimo, R$ 10,00 mensais (dez reais), sua contribuição poderá ser efetuada depositando no BCO DO BRASIL CTA  64060-3 AG 5311-2 ou diretamente na Escola, conforme modelos anexos).
Tema gerador da família Apaeana em 2012.

 “ NADA SOBRE NOS,SEM  NÓS”

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Escola para Criança com Deficiência Intelectual


Como escolher a escola para a criança com deficiência intelectual? 
Maria Laura Albuquerque

Crianças com qualquer tipo de deficiência têm o direito de frequentar uma escola regular ou comum Escolher a escola é uma das decisões importantes que os pais têm de fazer sobre o futuro do filho. Quando a criança tem alguma deficiência intelectual, os adultos se deparam com a necessidade de definir ainda se a matrícula será em sala regular –em que ela conviverá com colegas da mesma faixa etária– ou em uma especial (em uma instituição específica ou em uma comum que ofereça turma separada), na qual ficará reunida somente com alunos que tenham algum tipo de deficiência. Qual é a melhor opção? A opinião dos especialistas não é unânime. Depende, de acordo com Estevão Vadasz, coordenador de projetos de transtornos do desenvolvimento e coordenador-chefe do Ambulatório de Autismo, ambos do IPq (Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas) da FMUSP (Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo). Vadasz diz que, para tomar a decisão, os pais, auxiliados por médicos e outros especialistas que trabalham com deficiências intelectuais, devem levar em conta o grau de atraso da criança, que é mensurado com testes neuropsicológicos e clínicos. Se a deficiência for de grau muito leve, o especialista afirma que a pessoa pode frequentar a classe regular e, no período em que não estuda, ter assistência especializada para o reforço. No caso de deficiência com grau profundo, é interessante que o aluno esteja em uma sala especial para a aprendizagem das disciplinas clássicas, como língua portuguesa e matemática, e se reúna com todos para aprender arte, esportes, música e outras atividades com caráter lúdico. "Se a família insistir para o filho com atraso profundo ficar na classe regular, estará se iludindo", de acordo com Vadasz. O psiquiatra ainda afirma que o problema de o estudante com deficiência intelectual de grau profundo fazer parte de uma turma regular também tem a ver com os professores. Vários não estão preparados para a situação. É importante não esquecer que muitos autistas, por exemplo, precisam de atendimento individualizado.


Desafios versus aprendizagem


Fazendo um contraponto bastante severo a Vadasz, Jean-Robert Poulin, pesquisador canadense em inclusão escolar e coordenador do curso de formação de professores em Atendimento Educacional Especializado da UFCE (Universidade Federal do Ceará), declara que segregar alguém à sala especial, seja lá qual for a deficiência, é o mesmo que ensinar uma pessoa a nadar fora da piscina. "É necessária a convivência com todos e o enfrentamento de desafios cotidianos para haver aprendizagem." Rita Vieira de Figueiredo, pesquisadora em inclusão escolar e coordenadora do mesmo curso que o canadense, afirma que obviamente o aluno com deficiência terá mais dificuldade para realizar a mesma tarefa que os demais. Para resolver a questão, basta o professor variar o formato de apresentação, flexibilizar o tempo e as expectativas e traçar metas de aprendizagem condizentes com ele, sem subestimá-lo. "Todos podem aprender", afirma Rita. Para o período em que a criança não está na aula, ela sugere que o estudante frequente a chamada sala de recursos (espaço para atendimento especializado de estudantes com necessidades educacionais especiais) e seja atendido para trabalhar questões pontuais, como problemas de fala, de compreensão e de expressão. A pediatra Ana Cláudia Brandão, responsável pelo ambulatório de Síndrome de Down do Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, também diz que a turma regular é a melhor opção. Ela chama atenção para o risco de, na classe especial, convivendo somente ou a maior parte do tempo com colegas com deficiência, o aluno desenvolver um comportamento estereotipado. "É na diversidade que ele vai ter contato com pessoas de comportamento diferente e aprenderá com elas", diz Ana Cláudia. Isso ajudaria a evitar, por exemplo, que a criança faça birra ou grite quando quer algo e, em consequência, sofra preconceito. Embora discordem quanto ao tipo de sala de aula para a pessoa com deficiência intelectual, Vadasz, Poulin, Rita e Ana Claudia concordam que é essencial que os pais não afastem os filhos do convívio social em geral. "A vida não é só escola. A criança tem de frequentar vários ambientes. Isso é importante para evitar que ela desenvolva distúrbios de comportamento", diz Estevão Vadasz. Ana Claudia ainda diz que, para educar alguém com deficiência intelectual, a família não pode esquecer que a criança vai se tornar um adulto e, por isso, precisa aprender coisas, fazer amizades, passear, ter sonhos, fazer planos e enfrentar desafios para ganhar autonomia. "Os pais devem se identificar com os professores, com o projeto pedagógico e com o espaço físico. Não é necessário que a escola já tenha experiência com deficiências: o corpo docente aprende a trabalhar com uma situação diferente quando ela existe", declara a pediatra. Escola regular: um direito Os pais precisam estar cientes de que o filho com deficiência tem o direito de estudar em uma escola regular. O acesso é assegurado porque o Brasil decretou em 2009 que tudo o que está escrito na Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de 2007, deve ser cumprido. Em território nacional também tem poder de lei o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, assinada na Guatemala, em 1999. Ambos os documentos garantem o direito à educação de todas as pessoas com deficiência nas escolas comuns: a matrícula tem de ser aceita. "Ir à escola é essencial para qualquer pessoa. Se alguém com deficiência intelectual for deslocado para uma vida social à parte, sofrerá uma perda social considerável. A escola é o lugar onde as pessoas aprendem a viver a vida pública. Sem levá-la à escola, os próprios pais estarão negando esse direito aos filhos", diz Maria Teresa Égler Mantoan, professora da Faculdade de Educação e coordenadora do Leped (Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diversidade, ambos da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).

sábado, 5 de janeiro de 2013

EM 2013 CARA NOVA

Em 2013 o blog da APAE esta de cara nova..

Os alunos estão em férias mas as atividades na escola não param...

Está em fase final a construção do açude no terreno da escola no Bairro Ressacada. Durante o mês de dezembro de 2012 e janeiro de 2013, os trabalhos de finalização do açude  foram executados com a parceria dos equipamentos e orientação do Dolizete do Gaia Village. 




Assim que reiniciarem as aulas, serão retomados os plantios das mudas de árvores frutíferas e nativas no entorno do Açude, afim de formar uma pequena Agrofloresta e recompor a mata ciliar utilizando as mudas produzidas através do projeto Dedo Verde e Frutificar no viveiro da escola.



O açude faz parte do projeto de construção da nova escola, e conta com o apoio e orientação do Gaia Village.
Desde de já a Escola Especial Renascer - APAE/Garopaba agradece o Apoia do Gaia Villge, funcionários e colaboradores. 

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Em 2013 SAIBA COMO AJUDAR

Saiba como você e a sua empresa podem contribuir para garantir a qualidade do nosso atendimento
Você pode fazer a diferença e contribuir para que cada pessoa com Deficiência Intelectual atendida pela APAE de Garopaba conquiste a sua autonomia e a sua emancipação como cidadão.
Saiba mais sobre como você pode colaborar com o nosso trabalho:
*Seja Voluntário
*Doe seu IRPF
*Doações de materiais
*Associe  sua marca

Invista em projetos
Tanto os cidadãos como as empresas podem fazer doações para a APAE de Garopaba, que podem ser deduzidas na declaração anual do imposto de renda.
No caso das empresas, o limite de dedução é de 1%. O valor da contribuição fica a seu critério, que pode ser feita na forma de uma contribuição única anual ou de múltiplas contribuições durante o ano.

O investimento que a sua empresa faz nos nossos projetos é essencial para realizar atendimento na área da saúde, educação, garantia de direitos e cultura, promover a inclusão social e a melhora na qualidade de vida das pessoas com Deficiência Intelectual.

As contribuições devem ser feitas por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Esse fundo foi previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90) e é administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de cada município
Saiba como ajudar através de repasse do imposto de Renda 
Pessoa Física
As CONTRIBUIÇÕES, efetuadas até o último dia útil do ano-calendário, são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo, portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte simulador da Receita Federal. Para pessoas físicas que optar em fazer conforme determina a Lei 12.594/12 pelos percentuais informados, pode ser feito até o dia 30/04 do ano seguinte.
A APAE através da conscientização da utilização da renúncia fiscal do Imposto de Renda, busca beneficiar projetos de entidades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O seu Imposto de Renda, é a principal fonte de captação de recursos , e sua utilização não traz ônus a quem contribui.


Pessoas físicas, que declaram pelo formulário completo, podem descontar até o limite de 6% do imposto de renda devido. Se você é isento ou declara pelo formulário simples, poderá fazer uma doação, mas não poderá ser descontado do seu imposto de renda devido.
Pessoa Jurídica
Base Legal:
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260. Alterado pela Lei 12.594/2012 artigo 87.
A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuadas aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente.
Limite de dedução:
O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%.
A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.
Indedutibilidade da doação:
O valor da doação é considerado
indedutível como despesa operacional, para a pessoa jurídica doadora.
Prazo de pagamento da doação:

O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual.
Procedimentos pós-doação:
Qualquer outra forma de depósito (exceto boleto) ao Fundo, haverá necessidade de envio de correspondência com a carta devidamente preenchida juntamente com a cópia do comprovante de depósito ao CMDCA.
Só haverá necessidade da correspondência quando o pagamento for feito por transferência bancária / direto no caixa / TED.


O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) é um instrumento de captação de recursos provenientes de fontes diversas, como doações, multas, recursos do tesouro federal, estadual, municipal, por exemplo. Estes recursos são destinados exclusivamente à promoção e defesa dos direitos de crianças e jovens.


Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), são espaços de democracia participativa, compostos por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, que atuam no atendimento e na defesa das crianças e jovens.


Cabe aos conselhos a gestão e administração do FIA, fixando os critérios para a aplicação das doações e das demais receitas. Em suas diferentes instâncias, os órgãos são fiscalizados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.

Os recursos do FIA são aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 

Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) reúnem projetos e programas analisados e aprovados conforme as prioridades estabelecidas pelos próprios órgãos, além de cadastrar instituições que atuam na promoção e defesa dos direitos da infância e juventude.

Conforme regulamentação local dos Conselhos, a doação pode ser dirigida a um projeto de escolha do doador.

Você pode definir com quanto deseja contribuir e destinar à União, a um estado ou município brasileiro, desde que exista um Conselho dos Direitos das Crianças e Adolescentes regulamentado. Informe-se na prefeitura da cidade para onde você quer destinar a doação. Caso você queira, poderá optar pela doação para um dos Fundos da Infância dos municípios onde a RMS ou instituições parceiras têm projetos aprovados nos Conselhos.

 COMO DOAR

Doação de 3% do Imposto de Renda Devido para o FMDCA – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – Projeto Incluir e/ou Estimulação Essencial.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido para projetos aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda até 30 de abril 2012.

1. Acessar Fazer Doação ao FMDCA
2. Preencher o formulário com seus dados pessoais.
3. Valor da doação = 3% do imposto devido. Você pode simular a dedução na Declaração de Ajuste Anual
4. Projeto Beneficiado = escolher APAE /Garopaba
5. Imprimir o boleto para pagamento da doação.
6. O comprovante de pagamento do boleto gerado para doação deve ser guardado para posterior apresentação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
7.  A Declaração de Ajuste Anual precisa ser feita no formulário completo.
8.    Envie um e-mail com o valor doado para apaegaropaba@hotmail.com

·  Decreto n° 3.000, de 26/05/99 - Regulamento do Imposto de Renda;
·  Lei n° 8.069, de 13/07/90 - Cria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permitindo aos contribuintes do Imposto de Renda, em seu artigo 260, deduzir o valor das doações efetuadas aos Fundos;
·  Lei n° 8.242, de 12/10/91, art. 10 - Dá nova redação ao artigo 260 da Lei 8.069/90, alterando a forma de cálculo do incentivo que passa a ser feito diretamente do imposto de renda devido;
·  Lei n° 9250, de 26/12/95, art. 12 - Estabelece limite conjunto para as deduções dos valores destinados pelas pessoas físicas aos Fundos de que trata o ECA, ao PRONAC e às atividades audiovisuais;
·  Lei n° 9.532, de 10/12/97, art. 10 - Veda a dedução para pessoa jurídica optante pelo lucro presumido e arbitrado e art. 22 - Dispõe sobre os novos limites de dedutibilidade dos incentivos fiscais relativos às pessoas jurídicas e físicas a partir do ano-calendário de 1998;
·  Decreto 794, de 05/04/93 - Estabelece limite de dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas;
·  Instrução Normativa n°86, de 26/10/94 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para gozo dos benefícios fiscais referentes às doações aos Fundos para a Infância a Adolescência;
·  Instrução Normativa SRF nº. 267, de 23/12/2002 - Dispõe sobre os incentivos fiscais decorrentes do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas;
·  Instrução Normativa SRF nº. 258, de 17/12/2002 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos investimentos em obras audiovisuais e nas doações e patrocínios de projetos culturais.

APAE - Garopaba/ Escola Especial Renascer 
Rodovia dos Açores, 607 - Fone/fax 048 3254 3659 / 32546403 - CEP 88495-000 - Garopaba/SC

CONSULTE SEU CONTADOR NA HORA DE FAZER SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.





sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

FEIRA DO ARTESANATO

 Na  quarta-feira (31) teve início a 16ª edição da Feira de Artesanato e Cultura de Garopaba. Um evento que há 16 anos serve como vitrine dos trabalhos realizados pelos artesãos e artistas de Garopaba.
O evento contou com a presença de artistas plásticos, escultores, artesãos, músicos, entre outros. O objetivo foi atingir  o público local e que poderá contar com a visitação das crianças da rede de ensino municipal, assim como receber os turistas que estarão visitando Garopaba nos dois feriados do mês de novembro. Finados dia 2 e Proclamação da República, dia 15.
A feira é realizada pela Rede Feminina de Combate ao Câncer e conta com o Apoio da Prefeitura Municipal.

A Escola Especial Renascer - APAE de Garopaba participou como artesanato produzido pelos alunos.

DOAÇÃO DE ÔNIBUS PELA CENTRAL DO DÍZIMO

A APAE de Garopaba recebeu no dia 05 de outubro da Central Geral do Dízimo -PRÓ VIDA, a doação de um ÔNIBUS, marca Mascarello 0 Km.
Durante muito tempo a Escola Especial Renascer - APAE- buscava através de projetos um transporte seguro e que atendesse as necessidades dos alunos com deficiências e cadeirantes assim como minimizar os custos com manutenção de um veículo antigo e que constantemente demandava reparos, prejudicando o transporte regular e diário dos alunos.
Este ônibus possibilitara maior economia dos recursos  da escola mas principalmente no atendimento dos Alunos, em especial os cadeirantes, pois o veículo é adaptado com elevador, facilitando o acesso deste alunos, assim como agilidade e segurança no transporte dos alunos  residentes nas localidades mais distantes da Escola.    
A alegria foi geral com a chegada do ônibus na escola que carinhosamente recebeu o apelido de "Azulzinho" devido a cor escolhida.

Estamos preparando uma grande Festa para oficializar a chegada deste grande e especial presente.