Saiba como você e a sua empresa podem contribuir para garantir a qualidade do
nosso atendimento
Você pode fazer a diferença e contribuir para que cada
pessoa com Deficiência Intelectual atendida pela APAE de Garopaba conquiste a sua
autonomia e a sua emancipação como cidadão.
Saiba mais sobre como você pode
colaborar com o nosso trabalho:
*Seja Voluntário
*Doe seu IRPF
*Doações de materiais
*Associe sua marca
Invista em projetos
Tanto os cidadãos como as empresas podem fazer doações
para a APAE de Garopaba, que podem ser
deduzidas na declaração anual do imposto de renda.
No caso das empresas, o limite de dedução é de 1%. O valor da contribuição fica a seu critério, que pode ser feita na forma de uma contribuição única anual ou de múltiplas contribuições durante o ano.
No caso das empresas, o limite de dedução é de 1%. O valor da contribuição fica a seu critério, que pode ser feita na forma de uma contribuição única anual ou de múltiplas contribuições durante o ano.
O investimento que a sua empresa faz nos nossos projetos é essencial para realizar atendimento na área da saúde, educação, garantia de direitos e cultura, promover a inclusão social e a melhora na qualidade de vida das pessoas com Deficiência Intelectual.
As contribuições devem ser feitas por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Esse fundo foi previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90) e é administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de cada município
Saiba
como ajudar através de repasse do imposto de Renda
Pessoa Física
As CONTRIBUIÇÕES,
efetuadas até o último dia útil do ano-calendário, são consideradas deduções
diretas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo,
portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte simulador da
Receita Federal. Para pessoas físicas que optar em fazer conforme determina a
Lei 12.594/12 pelos percentuais informados, pode ser feito até o dia 30/04 do
ano seguinte.
A APAE através da
conscientização da utilização da renúncia fiscal do Imposto de Renda, busca
beneficiar projetos de entidades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
O seu Imposto de Renda, é a principal fonte de captação de recursos , e sua utilização não traz ônus a quem contribui.
O seu Imposto de Renda, é a principal fonte de captação de recursos , e sua utilização não traz ônus a quem contribui.
Pessoas
físicas, que
declaram pelo formulário completo, podem descontar até o limite de 6% do
imposto de renda devido. Se você é isento ou declara pelo formulário
simples, poderá fazer uma doação, mas não poderá ser descontado do seu imposto
de renda devido.
Pessoa Jurídica
Base Legal:
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260. Alterado pela Lei 12.594/2012 artigo 87.
A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuadas aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente.
Limite de dedução:
O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%.
A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.
Indedutibilidade da doação:
O valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional, para a pessoa jurídica doadora.
Prazo de pagamento da doação:
O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual.
Procedimentos pós-doação:
Qualquer outra forma de depósito (exceto boleto) ao Fundo, haverá necessidade de envio de correspondência com a carta devidamente preenchida juntamente com a cópia do comprovante de depósito ao CMDCA.
Só haverá necessidade da correspondência quando o pagamento for feito por transferência bancária / direto no caixa / TED.
CONSULTE SEU CONTADOR NA HORA DE FAZER SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260. Alterado pela Lei 12.594/2012 artigo 87.
A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuadas aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente.
Limite de dedução:
O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%.
A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.
Indedutibilidade da doação:
O valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional, para a pessoa jurídica doadora.
Prazo de pagamento da doação:
O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual.
Procedimentos pós-doação:
Qualquer outra forma de depósito (exceto boleto) ao Fundo, haverá necessidade de envio de correspondência com a carta devidamente preenchida juntamente com a cópia do comprovante de depósito ao CMDCA.
Só haverá necessidade da correspondência quando o pagamento for feito por transferência bancária / direto no caixa / TED.
O Fundo
para a Infância e Adolescência (FIA) é um instrumento de captação de
recursos provenientes de fontes diversas, como doações, multas, recursos do
tesouro federal, estadual, municipal, por exemplo. Estes recursos são
destinados exclusivamente à promoção e defesa dos direitos de crianças e
jovens.
Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), são espaços de democracia
participativa, compostos por representantes de órgãos públicos e de entidades
da sociedade civil, que atuam no atendimento e na defesa das crianças e jovens.
Cabe aos
conselhos a gestão e administração do FIA, fixando os critérios para a
aplicação das doações e das demais receitas. Em suas diferentes instâncias, os
órgãos são fiscalizados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.
Os
recursos do FIA são aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais
aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os
Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) reúnem projetos e programas
analisados e aprovados conforme as prioridades estabelecidas pelos próprios
órgãos, além de cadastrar instituições que atuam na promoção e defesa dos
direitos da infância e juventude.
Conforme
regulamentação local dos Conselhos, a doação pode ser dirigida a um projeto de
escolha do doador.
Você pode
definir com quanto deseja contribuir e destinar à União, a um estado ou
município brasileiro, desde que exista um Conselho dos Direitos das Crianças e
Adolescentes regulamentado. Informe-se na prefeitura da cidade para onde você
quer destinar a doação. Caso você queira, poderá optar pela doação para um dos
Fundos da Infância dos municípios onde a RMS ou instituições parceiras têm projetos
aprovados nos Conselhos.
COMO DOAR
Doação de 3%
do Imposto de Renda Devido para o FMDCA – Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente – Projeto Incluir e/ou Estimulação Essencial.
Pessoas
físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido para projetos
aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente no momento
da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda até 30 de abril 2012.
1. Acessar
Fazer Doação ao FMDCA
2. Preencher
o formulário com seus dados pessoais.
3. Valor da
doação = 3% do imposto devido. Você pode simular a dedução na Declaração de
Ajuste Anual
4. Projeto
Beneficiado = escolher APAE /Garopaba
5. Imprimir
o boleto para pagamento da doação.
6. O
comprovante de pagamento do boleto gerado para doação deve ser guardado para
posterior apresentação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
7. A Declaração de Ajuste Anual precisa ser
feita no formulário completo.
8. Envie um e-mail com o valor doado para apaegaropaba@hotmail.com
· Decreto n° 3.000, de 26/05/99
- Regulamento do Imposto de Renda;
· Lei
n° 8.069, de 13/07/90 - Cria o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permitindo aos contribuintes do
Imposto de Renda, em seu artigo 260, deduzir o valor das doações efetuadas aos
Fundos;
· Lei
n° 8.242, de 12/10/91, art. 10 - Dá nova redação ao artigo 260 da Lei 8.069/90,
alterando a forma de cálculo do incentivo que passa a ser feito diretamente do
imposto de renda devido;
· Lei
n° 9250, de 26/12/95, art. 12 - Estabelece limite conjunto para as deduções dos
valores destinados pelas pessoas físicas aos Fundos de que trata o ECA, ao
PRONAC e às atividades audiovisuais;
· Lei
n° 9.532, de 10/12/97, art. 10 - Veda a dedução para pessoa jurídica optante pelo
lucro presumido e arbitrado e art. 22 - Dispõe sobre os novos limites de
dedutibilidade dos incentivos fiscais relativos às pessoas jurídicas e físicas
a partir do ano-calendário de 1998;
· Decreto
794, de 05/04/93 -
Estabelece limite de dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas;
· Instrução
Normativa n°86, de 26/10/94 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para gozo dos
benefícios fiscais referentes às doações aos Fundos para a Infância a
Adolescência;
· Instrução
Normativa SRF nº. 267, de 23/12/2002 - Dispõe sobre os incentivos fiscais decorrentes
do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas;
· Instrução Normativa SRF nº. 258, de 17/12/2002 - Dispõe
sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais
relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos dos
Direitos da Criança e do Adolescente, nos investimentos em obras audiovisuais e
nas doações e patrocínios de projetos culturais.
APAE - Garopaba/ Escola Especial Renascer
Rodovia dos Açores, 607 - Fone/fax 048 3254 3659 / 32546403 - CEP 88495-000 - Garopaba/SC
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