segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Escola para Criança com Deficiência Intelectual


Como escolher a escola para a criança com deficiência intelectual? 
Maria Laura Albuquerque

Crianças com qualquer tipo de deficiência têm o direito de frequentar uma escola regular ou comum Escolher a escola é uma das decisões importantes que os pais têm de fazer sobre o futuro do filho. Quando a criança tem alguma deficiência intelectual, os adultos se deparam com a necessidade de definir ainda se a matrícula será em sala regular –em que ela conviverá com colegas da mesma faixa etária– ou em uma especial (em uma instituição específica ou em uma comum que ofereça turma separada), na qual ficará reunida somente com alunos que tenham algum tipo de deficiência. Qual é a melhor opção? A opinião dos especialistas não é unânime. Depende, de acordo com Estevão Vadasz, coordenador de projetos de transtornos do desenvolvimento e coordenador-chefe do Ambulatório de Autismo, ambos do IPq (Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas) da FMUSP (Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo). Vadasz diz que, para tomar a decisão, os pais, auxiliados por médicos e outros especialistas que trabalham com deficiências intelectuais, devem levar em conta o grau de atraso da criança, que é mensurado com testes neuropsicológicos e clínicos. Se a deficiência for de grau muito leve, o especialista afirma que a pessoa pode frequentar a classe regular e, no período em que não estuda, ter assistência especializada para o reforço. No caso de deficiência com grau profundo, é interessante que o aluno esteja em uma sala especial para a aprendizagem das disciplinas clássicas, como língua portuguesa e matemática, e se reúna com todos para aprender arte, esportes, música e outras atividades com caráter lúdico. "Se a família insistir para o filho com atraso profundo ficar na classe regular, estará se iludindo", de acordo com Vadasz. O psiquiatra ainda afirma que o problema de o estudante com deficiência intelectual de grau profundo fazer parte de uma turma regular também tem a ver com os professores. Vários não estão preparados para a situação. É importante não esquecer que muitos autistas, por exemplo, precisam de atendimento individualizado.


Desafios versus aprendizagem


Fazendo um contraponto bastante severo a Vadasz, Jean-Robert Poulin, pesquisador canadense em inclusão escolar e coordenador do curso de formação de professores em Atendimento Educacional Especializado da UFCE (Universidade Federal do Ceará), declara que segregar alguém à sala especial, seja lá qual for a deficiência, é o mesmo que ensinar uma pessoa a nadar fora da piscina. "É necessária a convivência com todos e o enfrentamento de desafios cotidianos para haver aprendizagem." Rita Vieira de Figueiredo, pesquisadora em inclusão escolar e coordenadora do mesmo curso que o canadense, afirma que obviamente o aluno com deficiência terá mais dificuldade para realizar a mesma tarefa que os demais. Para resolver a questão, basta o professor variar o formato de apresentação, flexibilizar o tempo e as expectativas e traçar metas de aprendizagem condizentes com ele, sem subestimá-lo. "Todos podem aprender", afirma Rita. Para o período em que a criança não está na aula, ela sugere que o estudante frequente a chamada sala de recursos (espaço para atendimento especializado de estudantes com necessidades educacionais especiais) e seja atendido para trabalhar questões pontuais, como problemas de fala, de compreensão e de expressão. A pediatra Ana Cláudia Brandão, responsável pelo ambulatório de Síndrome de Down do Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, também diz que a turma regular é a melhor opção. Ela chama atenção para o risco de, na classe especial, convivendo somente ou a maior parte do tempo com colegas com deficiência, o aluno desenvolver um comportamento estereotipado. "É na diversidade que ele vai ter contato com pessoas de comportamento diferente e aprenderá com elas", diz Ana Cláudia. Isso ajudaria a evitar, por exemplo, que a criança faça birra ou grite quando quer algo e, em consequência, sofra preconceito. Embora discordem quanto ao tipo de sala de aula para a pessoa com deficiência intelectual, Vadasz, Poulin, Rita e Ana Claudia concordam que é essencial que os pais não afastem os filhos do convívio social em geral. "A vida não é só escola. A criança tem de frequentar vários ambientes. Isso é importante para evitar que ela desenvolva distúrbios de comportamento", diz Estevão Vadasz. Ana Claudia ainda diz que, para educar alguém com deficiência intelectual, a família não pode esquecer que a criança vai se tornar um adulto e, por isso, precisa aprender coisas, fazer amizades, passear, ter sonhos, fazer planos e enfrentar desafios para ganhar autonomia. "Os pais devem se identificar com os professores, com o projeto pedagógico e com o espaço físico. Não é necessário que a escola já tenha experiência com deficiências: o corpo docente aprende a trabalhar com uma situação diferente quando ela existe", declara a pediatra. Escola regular: um direito Os pais precisam estar cientes de que o filho com deficiência tem o direito de estudar em uma escola regular. O acesso é assegurado porque o Brasil decretou em 2009 que tudo o que está escrito na Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de 2007, deve ser cumprido. Em território nacional também tem poder de lei o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, assinada na Guatemala, em 1999. Ambos os documentos garantem o direito à educação de todas as pessoas com deficiência nas escolas comuns: a matrícula tem de ser aceita. "Ir à escola é essencial para qualquer pessoa. Se alguém com deficiência intelectual for deslocado para uma vida social à parte, sofrerá uma perda social considerável. A escola é o lugar onde as pessoas aprendem a viver a vida pública. Sem levá-la à escola, os próprios pais estarão negando esse direito aos filhos", diz Maria Teresa Égler Mantoan, professora da Faculdade de Educação e coordenadora do Leped (Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diversidade, ambos da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).

sábado, 5 de janeiro de 2013

EM 2013 CARA NOVA

Em 2013 o blog da APAE esta de cara nova..

Os alunos estão em férias mas as atividades na escola não param...

Está em fase final a construção do açude no terreno da escola no Bairro Ressacada. Durante o mês de dezembro de 2012 e janeiro de 2013, os trabalhos de finalização do açude  foram executados com a parceria dos equipamentos e orientação do Dolizete do Gaia Village. 




Assim que reiniciarem as aulas, serão retomados os plantios das mudas de árvores frutíferas e nativas no entorno do Açude, afim de formar uma pequena Agrofloresta e recompor a mata ciliar utilizando as mudas produzidas através do projeto Dedo Verde e Frutificar no viveiro da escola.



O açude faz parte do projeto de construção da nova escola, e conta com o apoio e orientação do Gaia Village.
Desde de já a Escola Especial Renascer - APAE/Garopaba agradece o Apoia do Gaia Villge, funcionários e colaboradores. 

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Em 2013 SAIBA COMO AJUDAR

Saiba como você e a sua empresa podem contribuir para garantir a qualidade do nosso atendimento
Você pode fazer a diferença e contribuir para que cada pessoa com Deficiência Intelectual atendida pela APAE de Garopaba conquiste a sua autonomia e a sua emancipação como cidadão.
Saiba mais sobre como você pode colaborar com o nosso trabalho:
*Seja Voluntário
*Doe seu IRPF
*Doações de materiais
*Associe  sua marca

Invista em projetos
Tanto os cidadãos como as empresas podem fazer doações para a APAE de Garopaba, que podem ser deduzidas na declaração anual do imposto de renda.
No caso das empresas, o limite de dedução é de 1%. O valor da contribuição fica a seu critério, que pode ser feita na forma de uma contribuição única anual ou de múltiplas contribuições durante o ano.

O investimento que a sua empresa faz nos nossos projetos é essencial para realizar atendimento na área da saúde, educação, garantia de direitos e cultura, promover a inclusão social e a melhora na qualidade de vida das pessoas com Deficiência Intelectual.

As contribuições devem ser feitas por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Esse fundo foi previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90) e é administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de cada município
Saiba como ajudar através de repasse do imposto de Renda 
Pessoa Física
As CONTRIBUIÇÕES, efetuadas até o último dia útil do ano-calendário, são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo, portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte simulador da Receita Federal. Para pessoas físicas que optar em fazer conforme determina a Lei 12.594/12 pelos percentuais informados, pode ser feito até o dia 30/04 do ano seguinte.
A APAE através da conscientização da utilização da renúncia fiscal do Imposto de Renda, busca beneficiar projetos de entidades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O seu Imposto de Renda, é a principal fonte de captação de recursos , e sua utilização não traz ônus a quem contribui.


Pessoas físicas, que declaram pelo formulário completo, podem descontar até o limite de 6% do imposto de renda devido. Se você é isento ou declara pelo formulário simples, poderá fazer uma doação, mas não poderá ser descontado do seu imposto de renda devido.
Pessoa Jurídica
Base Legal:
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260. Alterado pela Lei 12.594/2012 artigo 87.
A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuadas aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente.
Limite de dedução:
O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%.
A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.
Indedutibilidade da doação:
O valor da doação é considerado
indedutível como despesa operacional, para a pessoa jurídica doadora.
Prazo de pagamento da doação:

O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual.
Procedimentos pós-doação:
Qualquer outra forma de depósito (exceto boleto) ao Fundo, haverá necessidade de envio de correspondência com a carta devidamente preenchida juntamente com a cópia do comprovante de depósito ao CMDCA.
Só haverá necessidade da correspondência quando o pagamento for feito por transferência bancária / direto no caixa / TED.


O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) é um instrumento de captação de recursos provenientes de fontes diversas, como doações, multas, recursos do tesouro federal, estadual, municipal, por exemplo. Estes recursos são destinados exclusivamente à promoção e defesa dos direitos de crianças e jovens.


Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), são espaços de democracia participativa, compostos por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, que atuam no atendimento e na defesa das crianças e jovens.


Cabe aos conselhos a gestão e administração do FIA, fixando os critérios para a aplicação das doações e das demais receitas. Em suas diferentes instâncias, os órgãos são fiscalizados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.

Os recursos do FIA são aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 

Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) reúnem projetos e programas analisados e aprovados conforme as prioridades estabelecidas pelos próprios órgãos, além de cadastrar instituições que atuam na promoção e defesa dos direitos da infância e juventude.

Conforme regulamentação local dos Conselhos, a doação pode ser dirigida a um projeto de escolha do doador.

Você pode definir com quanto deseja contribuir e destinar à União, a um estado ou município brasileiro, desde que exista um Conselho dos Direitos das Crianças e Adolescentes regulamentado. Informe-se na prefeitura da cidade para onde você quer destinar a doação. Caso você queira, poderá optar pela doação para um dos Fundos da Infância dos municípios onde a RMS ou instituições parceiras têm projetos aprovados nos Conselhos.

 COMO DOAR

Doação de 3% do Imposto de Renda Devido para o FMDCA – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – Projeto Incluir e/ou Estimulação Essencial.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido para projetos aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda até 30 de abril 2012.

1. Acessar Fazer Doação ao FMDCA
2. Preencher o formulário com seus dados pessoais.
3. Valor da doação = 3% do imposto devido. Você pode simular a dedução na Declaração de Ajuste Anual
4. Projeto Beneficiado = escolher APAE /Garopaba
5. Imprimir o boleto para pagamento da doação.
6. O comprovante de pagamento do boleto gerado para doação deve ser guardado para posterior apresentação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
7.  A Declaração de Ajuste Anual precisa ser feita no formulário completo.
8.    Envie um e-mail com o valor doado para apaegaropaba@hotmail.com

·  Decreto n° 3.000, de 26/05/99 - Regulamento do Imposto de Renda;
·  Lei n° 8.069, de 13/07/90 - Cria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permitindo aos contribuintes do Imposto de Renda, em seu artigo 260, deduzir o valor das doações efetuadas aos Fundos;
·  Lei n° 8.242, de 12/10/91, art. 10 - Dá nova redação ao artigo 260 da Lei 8.069/90, alterando a forma de cálculo do incentivo que passa a ser feito diretamente do imposto de renda devido;
·  Lei n° 9250, de 26/12/95, art. 12 - Estabelece limite conjunto para as deduções dos valores destinados pelas pessoas físicas aos Fundos de que trata o ECA, ao PRONAC e às atividades audiovisuais;
·  Lei n° 9.532, de 10/12/97, art. 10 - Veda a dedução para pessoa jurídica optante pelo lucro presumido e arbitrado e art. 22 - Dispõe sobre os novos limites de dedutibilidade dos incentivos fiscais relativos às pessoas jurídicas e físicas a partir do ano-calendário de 1998;
·  Decreto 794, de 05/04/93 - Estabelece limite de dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas;
·  Instrução Normativa n°86, de 26/10/94 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para gozo dos benefícios fiscais referentes às doações aos Fundos para a Infância a Adolescência;
·  Instrução Normativa SRF nº. 267, de 23/12/2002 - Dispõe sobre os incentivos fiscais decorrentes do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas;
·  Instrução Normativa SRF nº. 258, de 17/12/2002 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos investimentos em obras audiovisuais e nas doações e patrocínios de projetos culturais.

APAE - Garopaba/ Escola Especial Renascer 
Rodovia dos Açores, 607 - Fone/fax 048 3254 3659 / 32546403 - CEP 88495-000 - Garopaba/SC

CONSULTE SEU CONTADOR NA HORA DE FAZER SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.





sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

FEIRA DO ARTESANATO

 Na  quarta-feira (31) teve início a 16ª edição da Feira de Artesanato e Cultura de Garopaba. Um evento que há 16 anos serve como vitrine dos trabalhos realizados pelos artesãos e artistas de Garopaba.
O evento contou com a presença de artistas plásticos, escultores, artesãos, músicos, entre outros. O objetivo foi atingir  o público local e que poderá contar com a visitação das crianças da rede de ensino municipal, assim como receber os turistas que estarão visitando Garopaba nos dois feriados do mês de novembro. Finados dia 2 e Proclamação da República, dia 15.
A feira é realizada pela Rede Feminina de Combate ao Câncer e conta com o Apoio da Prefeitura Municipal.

A Escola Especial Renascer - APAE de Garopaba participou como artesanato produzido pelos alunos.

DOAÇÃO DE ÔNIBUS PELA CENTRAL DO DÍZIMO

A APAE de Garopaba recebeu no dia 05 de outubro da Central Geral do Dízimo -PRÓ VIDA, a doação de um ÔNIBUS, marca Mascarello 0 Km.
Durante muito tempo a Escola Especial Renascer - APAE- buscava através de projetos um transporte seguro e que atendesse as necessidades dos alunos com deficiências e cadeirantes assim como minimizar os custos com manutenção de um veículo antigo e que constantemente demandava reparos, prejudicando o transporte regular e diário dos alunos.
Este ônibus possibilitara maior economia dos recursos  da escola mas principalmente no atendimento dos Alunos, em especial os cadeirantes, pois o veículo é adaptado com elevador, facilitando o acesso deste alunos, assim como agilidade e segurança no transporte dos alunos  residentes nas localidades mais distantes da Escola.    
A alegria foi geral com a chegada do ônibus na escola que carinhosamente recebeu o apelido de "Azulzinho" devido a cor escolhida.

Estamos preparando uma grande Festa para oficializar a chegada deste grande e especial presente.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

DIA DA CRIANÇA COM TEATRO

Toda a criança é especial ...O Dia da criança na escola foi comemorada com teatro, cinema, caça ao tesouro, contação de histórias e muitas brincadeiras interativas acompanhadas de deliciosos lanches.


A contação de histórias ficou a cargo dos professores, técnicos da Escola Especial Renascer e voluntários que atuam na meio teatral.



segunda-feira, 1 de outubro de 2012

PROJETO FRUTIFICAR COMPLETA 7 ANOS

O projeto FRUTIFICAR da escola Especial Renascer - APAE, com apoio do Grupo Gerdau (Pró-infância) completa 7 anos de produção e plantio de árvores frutíferas .  Através da produção e do plantio de mudas de árvores Frutíferas e/ou Nativas nas vias públicas, implantando um programa contínuo de Arborização Urbana denominado "Projeto Frutificar" contribuindo para elevar a qualidade ambiental do município e promovendo a Inclusão Social da pessoa com Deficiência através contato com a comunidade a partir do plantio e da parceria na manutenção das mudas plantadas.

Mantendo o tema norteador (Mãe Terra), o projeto Frutificar vem trabalhar a conscientização ambiental no município de Garopaba, através da produção de muda de árvores nativas e frutíferas no viveiro da escola e do plantio destas mudas no pátio da escola, vias públicas próximas e na recuperação de uma área verde pública em parceria com a Escola Arvoredo, incentivando os alunos, suas famílias e a comunidade a conservação e a melhoria do meio ambiente Urbano, possibilitando e oportunizando aos nossos alunos o conhecimento de suas habilidades e a exploração do espaço em sua volta trabalhando na esfera social, cultural com destaque na Ambiental.


Plantio de árvores natívas na Praça central de Garopaba

OBJETIVO
          - Promover junto à comunidade um programa contínuo de arborização urbana e adoção das árvores plantas nas vias públicas pela comunidade.

- Ampliar a arborização urbana visando à melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental.
- Proteger o meio ambiente, e com ele o ser humano, de qualquer forma de degradação ambiental.
- Ampliar a oficina profissionalizante e ocupacional com os alunos da APAE e escolas do município na produção de mudas árvores frutíferas e nativas.
          - Realizar atividades que os alunos tenham perspectivas de êxito, com etapas e atividades variadas em que todos sejam envolvidos.
           - Ampliar a produção de mudas de árvores frutíferas e nativas gerando um produto com perspectivas de aceitação no mercado, que poderão ser vendidas em feiras de mudas promovidas pela escola, feira de produtos orgânicos com geração de renda, ou doadas as famílias dos alunos e escolas ou plantadas na comunidade.
            - Envolver todos os alunos, professores, funcionários e pais e comunidade.
           - Proporcionar ao aluno e a comunidade sentimentos básicos de Ética e Cidadania na preservação do patrimônio público e ambiental.
         - Participar da Mostra Lutz como mais um projeto norteado pelo programa "Mãe Terra" e pelo programa Escola Amiga do Meio Ambiente. 
             - Auxiliar no processo de inclusão social da pessoa com deficiência.


 Nos 7 anos de Projeto Frutificar foram produzidas cerca 6.498 MUDAS no VIVEIRO DA ESCOLA dentro do Programa norteador “Mãe Terra”,  do projeto Dedo Verde para o projeto Frutificar, envolvendo todos os alunos da Escola Especial Renascer – APAE. As mudas de árvores nativas e frutíferas estão sendo plantadas em vias públicas próximas da escola, parques e atualmente no projeto de recuperação da Mata Ciliar no bairro Ressacada, área adquirida para a construção da nova escola.
Em sete anos do projeto Frutificar foram plantadas 1.350 mudas nas vias públicas e parques de Garopaba, destas apenas 183 mudas (13%) se desenvolveram plenamente embelezando a cidade, mas a grande maioria foram  depredada ou arrancada ocasionando uma grande perda das mudas plantadas. 
                  Imagem com locação da escola e das árvores plantadas nas vias públicas.



Muitas mudas produzidas no viveiro da escola Especial Renascer, são doadas para as escolas do município e mais 2.000 mudas serão plantadas até o segundo semestre de 2013 na recuperação da mata ciliar no terreno adquirido pela APAE na ressacada.


           
                  Balanço das Mudas Produzidas na APAE
 
·        60 % Das mudas produzidas no viveiro tem sido utilizadas na reposição das mudas arrancadas ou danificadas ou mortas.
·        15 %  Das mudas produzidas, são plantas em novos locais.
·        21%  Das mudas produzidas no viveiro foram plantadas em vias públicas e parques.
·        15%  Das mudas produzidas no viveiro foram doadas a outras escolas, alunos da APAE, familiares e professores.
·        05%   Das mudas produzidas no viveiro são vendidas em feiras de mudas e na escola.
·        40%  Permanecem no Viveiro da escola.
·        10% das mudas produzidas no viveiro estão sendo plantadas na área de Recuperação da Mata Ciliar no Terreno da escola no bairro da Ressacada em Garopaba.
·        13% Das mudas plantadas nas vias publicas e parques se desenvolveram.
 
Produção de mudas no viveiro da escola 2011 (Dedo Verde)

  Açaí  Palmito    200 mudas
                    Caqui                  40 mudas
                    Cambucá            50 mudas
                    Guabijú            150 mudas
                    Goiaba                30 mudas
                    Gravióla              50 mudas
        Laranjeira          30 mudas 
       Pitanga                60 mudas 
        Acerola               30 mudas
        Romã                  25 mudas
       Grumixama        30 mudas

                  TOTAL = 695 mudas produzidas no viveiro da escola APAE- 2011.





Gráfico quantitativo das 154 mudas plantadas nas vias públicas e parques no período de março a dezembro, apenas 33 se desenvolveram.
 


Produção de mudas no viveiro da escola no 1º semestre 2012 (Dedo Verde).
  Açaí                    260 mudas
                    Caqui                  40 mudas
                    Cambucá            50 mudas
                    Guabijú            150 mudas
                   Maracujás          20 mudas
                   Pitanga               40 mudas
                   Pau Ferro           30 mudas
                   Videiras              15 mudas

                  TOTAL = 615 mudas produzidas no viveiro da APAE no primeiro semestre de 2012.
 

O Programa "Mãe Terra" além do projeto Frutificar com a produção de mudas de árvores frutíferas e nativas desenvolve outros projetos no viveiro e horta da escola com:

Projeto Dedo Verde com produção e cultivo de hortaliças na horta da escola.