SEU IMPOSTO DE RENDA PODE AJUDAR A APAE DE GAROPABA
As doações devem ser feitas até o último dia útil do ano para dedução na declaração do Imposto de Renda do ano subsequente ao da contribuição.
As doações devem ser feitas até o último dia útil do ano para dedução na declaração do Imposto de Renda do ano subsequente ao da contribuição.
O investidor destinará até 1% (pessoa jurídica – lucro real) e até 6% (pessoa física – modelo completo) do imposto de renda devido. O prazo é até 31/12 de cada ano.
No entanto, a pessoa física poderá optar por destinar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (até 30 de abril do ano seguinte). Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir destinar no momento da declaração de ajuste poderá deduzir em até 3%, limitado aos 6% totais.
Pessoas Físicas – Limite de doação: até 6% do Imposto devido, sendo que até 30/04 pode ser deduzido 3% para o exercício 2014.
No entanto, a pessoa física poderá optar por destinar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (até 30 de abril do ano seguinte). Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir destinar no momento da declaração de ajuste poderá deduzir em até 3%, limitado aos 6% totais.
Pessoas Físicas – Limite de doação: até 6% do Imposto devido, sendo que até 30/04 pode ser deduzido 3% para o exercício 2014.
Pessoa Jurídica – As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob forma de contribuição ao FIA. O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido.
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