Na sua próxima declaração de Imposto de Renda, lembre de que você pode ser um colaborador da APAE.
Pessoa Física
As CONTRIBUIÇÕES, efetuadas até o último dia útil do ano-calendário, são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo, portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte simulador da Receita Federal.
Para pessoas físicas que optar em fazer conforme determina a Lei 12.594/12 pelos percentuais informados, pode ser feito até o dia 30/04 do ano seguinte.
A APAE através da conscientização da utilização da renúncia fiscal do Imposto de Renda, busca beneficiar projetos de entidades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O seu Imposto de Renda, é a principal fonte de captação de recursos , e sua utilização não traz ônus a quem contribui.
Pessoa Jurídica
Base Legal:
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260. Alterado pela Lei 12.594/2012 artigo 87. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuadas aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente.
Limite de dedução:
O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%. A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.
Indedutibilidade da doação:
O valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional, para a pessoa jurídica doadora. Prazo de pagamento da doação:
O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual. Procedimentos pós-doação: Qualquer outra forma de depósito (exceto boleto) ao Fundo, haverá necessidade de envio de correspondência com a carta devidamente preenchida juntamente com a cópia do comprovante de depósito ao CMDCA. Só haverá necessidade da correspondência quando o pagamento for feito por transferência bancária / direto no caixa / TED.
Saiba como você e sua empresa podem contribuir para garantir a Qualidade do nosso atendimento. Você pode fazer a diferença e contribuir para que cada pessoa com Deficiência Intelectual atendida pela APAE de Garopaba conquiste a sua autonomia e a sua emancipação como cidadão.
Saiba mais sobre como você pode colaborar com o nosso trabalho:
*Doe seu IRPF
*Doações de materiais
*Associe sua marca Invista em projetos
*De sua contribuição através da conta de Luz
*Seja Voluntário
Tanto os cidadãos como as empresas podem fazer doações para a APAE de Garopaba, que podem ser deduzidas na declaração anual do imposto de renda.
No caso das empresas, o limite de dedução é de 1%. O valor da contribuição fica a seu critério, que pode ser feita na forma de uma contribuição única anual ou de múltiplas contribuições durante o ano.
O investimento que a sua empresa faz nos nossos projetos é essencial para realizar atendimento na área da saúde, educação, garantia de direitos e cultura, promover a inclusão social e a melhora na qualidade de vida das pessoas com Deficiência Intelectual. As contribuições devem ser feitas por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Esse fundo foi previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90) e é administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Associe sua marca A associação com iniciativas sociais tem se tornado um grande diferencial para agregar valor a uma marca e desenvolver atividades que dão destaque a determinadas causas. Ao associar a marca da sua empresa às ações da APAE de Garopaba, você promove a causa das pessoas com Deficiência Intelectual, contribui para a sociedade, expressa claramente seus valores junto aos seus públicos de relacionamento e gera benefícios para todas as partes envolvidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário