quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Em 2013 SAIBA COMO AJUDAR

Saiba como você e a sua empresa podem contribuir para garantir a qualidade do nosso atendimento
Você pode fazer a diferença e contribuir para que cada pessoa com Deficiência Intelectual atendida pela APAE de Garopaba conquiste a sua autonomia e a sua emancipação como cidadão.
Saiba mais sobre como você pode colaborar com o nosso trabalho:
*Seja Voluntário
*Doe seu IRPF
*Doações de materiais
*Associe  sua marca

Invista em projetos
Tanto os cidadãos como as empresas podem fazer doações para a APAE de Garopaba, que podem ser deduzidas na declaração anual do imposto de renda.
No caso das empresas, o limite de dedução é de 1%. O valor da contribuição fica a seu critério, que pode ser feita na forma de uma contribuição única anual ou de múltiplas contribuições durante o ano.

O investimento que a sua empresa faz nos nossos projetos é essencial para realizar atendimento na área da saúde, educação, garantia de direitos e cultura, promover a inclusão social e a melhora na qualidade de vida das pessoas com Deficiência Intelectual.

As contribuições devem ser feitas por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Esse fundo foi previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90) e é administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de cada município
Saiba como ajudar através de repasse do imposto de Renda 
Pessoa Física
As CONTRIBUIÇÕES, efetuadas até o último dia útil do ano-calendário, são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo, portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte simulador da Receita Federal. Para pessoas físicas que optar em fazer conforme determina a Lei 12.594/12 pelos percentuais informados, pode ser feito até o dia 30/04 do ano seguinte.
A APAE através da conscientização da utilização da renúncia fiscal do Imposto de Renda, busca beneficiar projetos de entidades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O seu Imposto de Renda, é a principal fonte de captação de recursos , e sua utilização não traz ônus a quem contribui.


Pessoas físicas, que declaram pelo formulário completo, podem descontar até o limite de 6% do imposto de renda devido. Se você é isento ou declara pelo formulário simples, poderá fazer uma doação, mas não poderá ser descontado do seu imposto de renda devido.
Pessoa Jurídica
Base Legal:
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260. Alterado pela Lei 12.594/2012 artigo 87.
A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuadas aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente.
Limite de dedução:
O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%.
A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.
Indedutibilidade da doação:
O valor da doação é considerado
indedutível como despesa operacional, para a pessoa jurídica doadora.
Prazo de pagamento da doação:

O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual.
Procedimentos pós-doação:
Qualquer outra forma de depósito (exceto boleto) ao Fundo, haverá necessidade de envio de correspondência com a carta devidamente preenchida juntamente com a cópia do comprovante de depósito ao CMDCA.
Só haverá necessidade da correspondência quando o pagamento for feito por transferência bancária / direto no caixa / TED.


O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) é um instrumento de captação de recursos provenientes de fontes diversas, como doações, multas, recursos do tesouro federal, estadual, municipal, por exemplo. Estes recursos são destinados exclusivamente à promoção e defesa dos direitos de crianças e jovens.


Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), são espaços de democracia participativa, compostos por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, que atuam no atendimento e na defesa das crianças e jovens.


Cabe aos conselhos a gestão e administração do FIA, fixando os critérios para a aplicação das doações e das demais receitas. Em suas diferentes instâncias, os órgãos são fiscalizados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.

Os recursos do FIA são aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 

Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) reúnem projetos e programas analisados e aprovados conforme as prioridades estabelecidas pelos próprios órgãos, além de cadastrar instituições que atuam na promoção e defesa dos direitos da infância e juventude.

Conforme regulamentação local dos Conselhos, a doação pode ser dirigida a um projeto de escolha do doador.

Você pode definir com quanto deseja contribuir e destinar à União, a um estado ou município brasileiro, desde que exista um Conselho dos Direitos das Crianças e Adolescentes regulamentado. Informe-se na prefeitura da cidade para onde você quer destinar a doação. Caso você queira, poderá optar pela doação para um dos Fundos da Infância dos municípios onde a RMS ou instituições parceiras têm projetos aprovados nos Conselhos.

 COMO DOAR

Doação de 3% do Imposto de Renda Devido para o FMDCA – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – Projeto Incluir e/ou Estimulação Essencial.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido para projetos aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda até 30 de abril 2012.

1. Acessar Fazer Doação ao FMDCA
2. Preencher o formulário com seus dados pessoais.
3. Valor da doação = 3% do imposto devido. Você pode simular a dedução na Declaração de Ajuste Anual
4. Projeto Beneficiado = escolher APAE /Garopaba
5. Imprimir o boleto para pagamento da doação.
6. O comprovante de pagamento do boleto gerado para doação deve ser guardado para posterior apresentação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
7.  A Declaração de Ajuste Anual precisa ser feita no formulário completo.
8.    Envie um e-mail com o valor doado para apaegaropaba@hotmail.com

·  Decreto n° 3.000, de 26/05/99 - Regulamento do Imposto de Renda;
·  Lei n° 8.069, de 13/07/90 - Cria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permitindo aos contribuintes do Imposto de Renda, em seu artigo 260, deduzir o valor das doações efetuadas aos Fundos;
·  Lei n° 8.242, de 12/10/91, art. 10 - Dá nova redação ao artigo 260 da Lei 8.069/90, alterando a forma de cálculo do incentivo que passa a ser feito diretamente do imposto de renda devido;
·  Lei n° 9250, de 26/12/95, art. 12 - Estabelece limite conjunto para as deduções dos valores destinados pelas pessoas físicas aos Fundos de que trata o ECA, ao PRONAC e às atividades audiovisuais;
·  Lei n° 9.532, de 10/12/97, art. 10 - Veda a dedução para pessoa jurídica optante pelo lucro presumido e arbitrado e art. 22 - Dispõe sobre os novos limites de dedutibilidade dos incentivos fiscais relativos às pessoas jurídicas e físicas a partir do ano-calendário de 1998;
·  Decreto 794, de 05/04/93 - Estabelece limite de dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas;
·  Instrução Normativa n°86, de 26/10/94 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para gozo dos benefícios fiscais referentes às doações aos Fundos para a Infância a Adolescência;
·  Instrução Normativa SRF nº. 267, de 23/12/2002 - Dispõe sobre os incentivos fiscais decorrentes do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas;
·  Instrução Normativa SRF nº. 258, de 17/12/2002 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos investimentos em obras audiovisuais e nas doações e patrocínios de projetos culturais.

APAE - Garopaba/ Escola Especial Renascer 
Rodovia dos Açores, 607 - Fone/fax 048 3254 3659 / 32546403 - CEP 88495-000 - Garopaba/SC

CONSULTE SEU CONTADOR NA HORA DE FAZER SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.





sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

FEIRA DO ARTESANATO

 Na  quarta-feira (31) teve início a 16ª edição da Feira de Artesanato e Cultura de Garopaba. Um evento que há 16 anos serve como vitrine dos trabalhos realizados pelos artesãos e artistas de Garopaba.
O evento contou com a presença de artistas plásticos, escultores, artesãos, músicos, entre outros. O objetivo foi atingir  o público local e que poderá contar com a visitação das crianças da rede de ensino municipal, assim como receber os turistas que estarão visitando Garopaba nos dois feriados do mês de novembro. Finados dia 2 e Proclamação da República, dia 15.
A feira é realizada pela Rede Feminina de Combate ao Câncer e conta com o Apoio da Prefeitura Municipal.

A Escola Especial Renascer - APAE de Garopaba participou como artesanato produzido pelos alunos.

DOAÇÃO DE ÔNIBUS PELA CENTRAL DO DÍZIMO

A APAE de Garopaba recebeu no dia 05 de outubro da Central Geral do Dízimo -PRÓ VIDA, a doação de um ÔNIBUS, marca Mascarello 0 Km.
Durante muito tempo a Escola Especial Renascer - APAE- buscava através de projetos um transporte seguro e que atendesse as necessidades dos alunos com deficiências e cadeirantes assim como minimizar os custos com manutenção de um veículo antigo e que constantemente demandava reparos, prejudicando o transporte regular e diário dos alunos.
Este ônibus possibilitara maior economia dos recursos  da escola mas principalmente no atendimento dos Alunos, em especial os cadeirantes, pois o veículo é adaptado com elevador, facilitando o acesso deste alunos, assim como agilidade e segurança no transporte dos alunos  residentes nas localidades mais distantes da Escola.    
A alegria foi geral com a chegada do ônibus na escola que carinhosamente recebeu o apelido de "Azulzinho" devido a cor escolhida.

Estamos preparando uma grande Festa para oficializar a chegada deste grande e especial presente.